Quem pode praticar acupuntura?






A OMS defende que a acupuntura seja multi-profissional e recomenda  o estabelecimento de competências especificas para cada categoria.

Existem sete conselhos de saúde oficiais que reconhecem a acupuntura, são eles: CFM (Conselho Federal de Medicina); COFFITO (Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional); COFEN (Conselho Federal de Enfermagem); CFFa (Conselho Federal de Fonoaudiologia); CFF (Conselho Federal de Farmácia; CFP(Conselho Federal de Psicologia); e o CFBM (Conselho Federal de Biomedicina). É importante ressaltar que existem acupunturistas tradicionais, que são técnicos sem nível superior, mas têm seus direitos assegurados.

Teve uma época que o CFM (Conselho Federal de Medicina) não aprovava a atuação de médicos que trabalhavam com acupuntura, pois, segundo o Conselho, essa prática não era séria. Em 1985, o COFFITO reconheceu a legitimidade da acupuntura e autorizou a prática. Foi, inclusive, o primeiro Conselho de nível superior a autorizar a acupuntura a seus profissionais. Nos anos seguintes, os demais Conselhos foram autorizando seus profissionais a executarem essa função.

O que se almeja é que apesar do forte lobby pelo monopólio da acupuntura, o direito ao livre exercício profissional continue garantido no país. Defendo que a acupuntura possa ser praticada por todos, mas com critérios definidos. Desta forma, se um indivíduo quiser se submeter a um tratamento de acupuntura poderá escolher com segurança o profissional que melhor lhe convier.

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