Como se tornar um fisioterapeuta perito do trabalho?




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Os peritos serão nomeados entre os profissionais legalmente habilitados e os órgãos técnicos ou científicos devidamente inscritos em cadastro mantido pelo tribunal ao qual o juiz está vinculado.

Nas perícias em matéria de acidente do trabalho e doenças ocupacionais deverão ser nomeados peritos que atendam às normas legais e ético-profissionais para análise do objeto de prova, tais como médicos, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, engenheiros, dentre outros, sem prejuízo da nomeação de mais de um profissional, ainda que não se trate de perícia complexa, nos moldes do art. 431-B do Código de Processo Civil.

 A Fisioterapia encontra-se contemplada na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) do Ministério do Trabalho, com suas várias especialidades, sendo que a Fisioterapia do Trabalho está representada pelo localizador nº 2236-60. No referido documento normativo da CBO é explicitado ao fisioterapeuta, no quadro Estabelecer Diagnóstico Fisioterapêutico, "a competência em estabelecer Nexo Técnico em diferentes áreas de especialidade, a saber: nexo de causa cinesiológica funcional, ergonômica […]." Sendo assim, o próprio Ministério do Trabalho e Emprego reconhece que a Fisioterapia do Trabalho pode fazer o nexo causal.

Há resoluções que respaldam os profissionais da Fisioterapia, conforme listado abaixo, para mostrar que os intuitos destas resoluções são para proporcionar segurança de suas atividades realizadas como perito e assistente técnico, normatizando a atuação destes profissionais na esfera em questão.

  • Resolução Coffito nº 381/2010, que dispõe sobre a elaboração e emissão pelo Fisioterapeuta de atestados, pareceres e laudos periciais
  • Resolução Coffito nº 351/2008, que dispõe sobre o reconhecimento da Fisioterapia do Trabalho como especialidade do profissional fisioterapeuta
  • Resolução Crefito-3 nº 22/2006, que dispõe sobre a elaboração e emissão pelo Fisioterapeuta de atestados, pareceres e laudos periciais laborais
  • Resolução Coffito nº 259/2003, que dispõe sobre a Fisioterapia do Trabalho, e a capacidade do profissional de fisioterapia
  • Resoução CPC Art.145 § 1-3/Art146/Art147, que dispõe o que é necessário para habilitação e nomeação para ser perito
  • Resolução COFFITO nº 466/2016,  que dispõe a desvinculação das Perícias Fisioterapêuticas da Fisioterapia do Trabalho ampliando a todas as especialidades da Fisioterapia.

O que precisa estudar

O fisioterapeuta é um profissional generalista na graduação. Isso, sem dúvida, restringe a abordagem ocupacional por não se conhecer os processos de trabalho, fazendo com que a pós-graduação nos passe esses conteúdos (legislação trabalhista, organização do trabalho, cronoanálise/tempos e métodos, ergonomia cognitiva, de projetos, métodos ergonômicos, Critério Quantitativo de Moore e Garg/risco para lesões de MMSS; NIOSH - software de análise para riscos em esforços sem deslocamentos; software biomecânico de Michigan para riscos em casos de deslocamentos; diagramas corporais, checklists para várias ítens de investigação, etc) seja necessária.

Além das abordagens de tratamentos com ambulatórios dentro das empresas, onde fazemos exame cinético funcional admissional e demissional, contribuindo com o médico do trabalho para emitir o ASO; tratamentos indo no local de trabalho para supervisionar o modo operatório, sugerir adaptações junto às chefias e trabalho de reintegração quando em retorno ao trabalho.

Com estes enfoques, o fisioterapeuta está qualificado a fazer perícia na área ocupacional e sugerindo que faça uma pós em fisioterapia do trabalho ou ergonomia para qualificação direcionada à área ocupacional.

A realização de um curso específico para Perícia Judicial do Trabalho para Fisioterapeutas qualificará o profissional a desenvolver atividades junto à justiça do trabalho, cível, entre outras, além de estar apto para trabalhar também com DPVAT, INSS, exames cinesiológicos funcionais, entre outros.

Uma boa dica, para terminar. O conhecimento proposto pelo conteúdo do curso CIF: Perícia Judicial e Ergonomiat tem como objetivo associar a aplicação da CIF na perícia judicial e ergonomia. O curso permitirá ao profissional uma abrangência de atuação nas áreas da saúde ocupacional e segurança, principalmente a consultoria jurídica, possibilitando a equipe uma nova realidade à perícia dentro deste contexto. Clique aqui e saiba mais!





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