Fonoaudiologia do Trabalho é uma especialidade em crescimento na Fonoaudiologia







É cada vez maior a atuação da fonoaudiologia no mercado de trabalho. Um desses que a atuação fonoaudiológica está em franco crescimento é  em empresas. Ela pode ser fundamental na elaboração de programas de prevenção das perdas auditivas e de saúde vocal, em trabalhadores expostos a ruídos e produtos químicos.

O fonoaudiólogo atua na saúde do trabalhador em empresas, fábricas e indústrias, onde se verifica a presença de ruído intenso.  O fonoaudiólogo realiza exames de audição, palestras, campanhas de divulgação e acompanhamentos para auxiliar o trabalhador no uso correto dos protetores auditivos durante a jornada de trabalho. Dessa forma, o trabalhador passa a conhecer melhor sua audição e os cuidados que deve ter para preservá-la dentro e fora do ambiente de trabalho.

A fonoaudiologia do trabalho compreende a área de audiologia ocupacional, responsável pela prevenção das perdas auditivas em trabalhadores expostos a ruído e outros riscos, a área pericial trabalhista, bem como a área de voz profissional, responsável pela prevenção dos distúrbios da voz relacionados ao trabalho em profissionais que a utilizam como ferramenta de trabalho.

Além das empresas, organizações educacionais também podem se beneficiar com o auxilio de fonoaudiólogos. Neste caso, a fonoaudiologia do trabalho estará focada no professor, no educador, que podem apresentar distúrbios vocais devido a longas jornadas de trabalho, justamente pela utilização da voz. Um levantamento realizado pelo Centro de Estudos da Voz / Sinpro-SP e pela Universidade de Utah (EUA) confirmou o desgaste destes profissionais, demonstrando que o absenteísmo neste segmento é de pelo menos cinco vezes por ano devido aos problemas de voz.

O Brasil evoluiu muito no âmbito da audiologia ocupacional, sobretudo após a reformulação das Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho (NR 7² e NR 9³). Ainda assim, apesar de obrigar as empresa em realizar exames e terem que controlar riscos ambientais, não existe obrigatoriedade educativa, para promover a disseminação de ações preventivas. 




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