Prescrição de medicamentos na Odontologia





A ciência dental evoluiu muito sobre as últimas décadas apenas como outras áreas da ciência médica. Contudo, para uma maioria de doenças dentais, os dentistas ainda confiam em medicamentos, apenas ou como parte da gestão pré-operatória. A fim tratar problemas dentais com as medicamentos, um conhecimento adequado da farmacologia subjacente é uma obrigação.
A farmacologia é uma ciência aplicada que tratam a ação da droga no corpo, e o metabolismo das drogas pelo corpo. Uma das definições de prescrição de medicamento  é uma ordem escrita dirigida ao farmacêutico, definindo como o fármaco deve ser fornecido ao paciente, e a este, determinando as condições em que o fármaco deve ser utilizado" e deve se apresentar por escrito, pois responsabiliza tanto quem prescreve quanto quem dispensa.
O medicamento, desde a sua fabricação até o seu consumo, vem sendo objeto de preocupação e de inúmeras pesquisas realizadas mundialmente. A maior parte desses estudos relaciona-se à prática médica, enfatizando questões sobre reações adversas, aumento e disseminação de resistência bacteriana a antibióticos, padrão de prescrição de medicamentos e influência da propaganda de medicamentos na prescrição.
Em odontologia, pouco tem sido analisado sobre a inserção do medicamento na prática clínica. Um dos motivos desta pequena produção científica talvez seja devido ao consenso geral de que o dentista prescreve pouco e o seu arsenal de drogas é restrito. No caso de medicamentos para uso sistêmico incluem-se, principalmente, os antimicrobianos e analgésicos/antiinflamatórios não-esteróides.
De acordo com o Artigo 6º, Inciso II, da Lei nº 5.081/66, que regula o exercício da odontologia, os cirurgiões-dentistas têm habilitação legal para prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicadas em odontologia, requerendo de forma obrigatória, por parte do profissional, o conhecimento de maneira correta e conveniente das substâncias de que fará uso.

O profissional que prescreve não deve considerar a farmacologia uma ciência básica, mas uma especialidade que realmente represente a vivência e prática da clínica médica. Quando seu desenvolvimento se dá de forma não científica e insegura, se estimula um empirismo terapêutico, produzindo impacto na qualidade de vida dos pacientes e no atendimento de serviços de saúde pública

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