A profissão de "auxiliar veterinário" não é regulamentada no Brasil. A Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) do Ministério do Trabalho e Emprego reconhece a função de auxiliar de veterinário (5193-05) desde 2002 como área de ocupação profissional enquadrada dentro do grupo "trabalhadores de serviços veterinários, de higiene e estética de animais domésticos" (5193).
A CBO é utilizada para fins de registro em CTPS (carteira de trabalho e previdência social) e outras providências, entretanto, não se confunde com o reconhecimento formal da profissão, que é realizado através Lei Federal.
Conclui-se, portanto, que o cargo de auxiliar veterinário é uma área de ocupação, e não uma profissão propriamente dita. Deste modo, qualquer prática desses profissionais em áreas privativas e/ou peculiares à medicina veterinária caracteriza exercício ilegal da profissão, nos termos do artigo 47 da Lei de Contravenções Penais.
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