Ginástica Laboral faz parte da Fisioterapia do Trabalho






A fisioterapia do trabalho surgiu devido a necessidade do acompanhamento da saúde do trabalhador, sendo baseada em algumas ciências como a ergonomia, atividade laboral, biomecânica, entre outras, sempre com o objetivo de prevenir, resgatar e manter a saúde ocupacional. Através do enfoque interdisciplinar e multiprofissional atua na reabilitação de queixas ou patologias musculoesqueléticas decorrentes do trabalho.

Uma das principais forma de atuação da Fisioterapia no Trabalheo é a Ginástica Laboral. Ela é o exercício físico orientado e praticado durante o horário do expediente visando benefícios pessoais no trabalho. Esta tem como objetivo minimizar os impactos negativos oriundos do sedentarismo na vida e na saúde do trabalhador, bem como prevenir doenças ocupacionais e promover o bem-estar e o convívio social dos trabalhadores, servindo como ferramenta para a promoção do melhor convívio diário

A prescrição dos exercícios deve ser feita por profissionais qualificados e habilitados, levando em consideração a função exercida pelo trabalhador, buscando minimizar os efeitos deletérios da demanda a qual é submetido no executar de sua tarefa, seja ela de grande demanda física ou não.

Assim, tanto os colaboradores de postos de trabalho onde a exigência é força física (como para manejar instrumentos, ferramentas e produtos, por exemplo) e os trabalhadores administrativos como digitadores, secretárias, atendentes, que são acometidos de problemas posturais, musculares ou visuais, serão beneficiados pelo programa de exercício e o risco de lesões por tais fatores será reduzido

Resoluções do COFFITO sobre a fisioterapia do trabalho

RESOLUÇÃO Nº. 259, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2003

Dispõe sobre a Fisioterapia do Trabalho e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº. 351, DE 13 DE JUNHO DE 2008.

Dispõe sobre o Reconhecimento da Fisioterapia do Trabalho como Especialidade do profissional Fisioterapeuta e dá outras providências.

RESOLUÇÃO nº. 381, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2010.

Dispõe sobre a elaboração e emissão pelo Fisioterapeuta de atestados, pareceres e laudos periciais.

RESOLUÇÃO Nº 403 DE 18 DE AGOSTO DE 2011

Disciplina a Especialidade Profissional de Fisioterapia do Trabalho e dá outras providências.

A fisioterapia tem tomado lugar de destaque em vários segmentos empresariais através de programas terapêuticos e preventivos, como alternativa de tratamento e prevenção, especialmente em empresas onde a produtividade, qualidade e desempenho comercial são fatores essenciais e diferenciais.

O combate ao estresse, o ambiente de trabalho adaptado ergonomicamente e trabalhador preparado para as solicitações musculares diárias refletirá numa boa proposta de vida, onde a prevenção é o segredo

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