A criminologia entende o delito como um problema de natureza social, incluindo quatro elementos constitutivos, que devem ser analisados em conjunto. O primeiro diz que o crime não deve ser tipificado isoladamente. O segundo diz que deve haver um apelo social para repreensão do mesmo, ou seja, deve atingir não só a vítima, mas também a sociedade. Terceiro, é preciso que o delito ocorra reiteradas vezes, no mesmo espaço e por um considerável tempo, e, por fim, o delito deve ser tipificado a partir de uma analise mais detalhada de todos esses elementos citados, juntamente com a sua repercussão social.
O exame criminológico é baseado na observação, nos fatos e na prática, evitando-se assim opiniões e argumentos. A criminologia entende o delito é de natureza social, por isso é importante para gerar políticas de prevenção.
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